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Sociedade; Estado; Governo; Nação e Constituição

Vamos explorar os pilares da sociedade: Estado, Governo, Nação e Constituição. Um mergulho profundo nas interações complexas que moldam as estruturas sociais e políticas, delineando seus papéis, relações e impactos na configuração da vida em comunidade.

Dado que a política envolve poder e é exercida em uma sociedade ou Estado específico, com toda a sua complexidade, uma análise dos conceitos de governo, sociedade e Estado é imperativa.

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Sociedade

Sociedade é o conjunto de seres humanos ou animais que vivem sob a ação de leis comuns; é a reunião de pessoas unidas pela mesma origem e pelas mesmas leis.

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Estado

O Estado é um organismo político-administrativo que ocupa um território específico, sendo dirigido por um governo próprio e constituído como uma pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida.

Analogamente, o Estado é comparado a um pai ou mãe que tem filhos, sendo sua função cuidar deles. Assim como os filhos devem obediência aos pais, os cidadãos devem obedecer ao Estado.

O Estado representa o conjunto de todos os elementos envolvidos em uma sociedade organizada, incluindo a população, território e poder soberano, além do reconhecimento internacional como tal. O poder soberano é a autonomia e o direito exclusivo que o Estado possui sobre si mesmo, sendo exercido pelos representantes do Estado.

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Governo

Governo é a ação de dirigir um Estado, sendo o conjunto de pessoas que detêm cargos oficiais e exercem autoridade em nome do Estado, conferida a eles pelo povo, no caso de uma democracia. Os governos podem mudar, mas o Estado permanece o mesmo.

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Governante

Um governante é qualquer funcionário público que assume funções de direção e liderança em uma instituição pública. Os governantes são, ou pelo menos deveriam ser, servidores do povo. Por exemplo, a palavra “ministro” tem origem no latim “minister” e significa “servo”.

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Nação

Este conceito é frequentemente associado ao Estado. Uma nação é a comunidade natural de indivíduos que, reunidos em um mesmo território, compartilham uma origem, costumes e língua comuns, e estão conscientes desses fatos.

Essa definição, que resume o consenso da maioria dos especialistas, engloba os elementos essenciais para a formação da nacionalidade: tradição e cultura comuns, origem e raça (fatores objetivos) e a consciência do grupo humano ao qual esses elementos comunitários estão presentes (fator subjetivo).

Refletindo sobre essa definição e fazendo uma retrospetiva histórica, observamos que a maioria dos Estados modernos se constituiu em nações, à medida que os povos se uniam e adquiriam um sentimento de pertencimento a uma mesma nação – como é o caso da França, Itália e Moçambique, que são Estados formados por diversos povos e culturas e que hoje constituem uma única nação.

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Constituição

Um outro conceito fundamental para uma abordagem política é a Constituição. A Constituição é a estrutura de uma comunidade política organizada, a ordem necessária que deriva da designação de um poder soberano e dos órgãos que o exercem.

De forma mais simples, a Constituição é o conjunto de leis básicas que regulam o relacionamento de todos os elementos pertencentes a um mesmo Estado (indivíduos, instituições, relações de poder, etc.). As outras leis particulares são elaboradas de acordo com a Constituição, que é a lei-mãe.

Portanto, mesmo os Estados absolutistas do século XVIII e os totalitários do século XX tinham uma Constituição. Assim, a Constituição tem a função de traçar os princípios ideológicos da organização interna do Estado.

A mudança da Constituição implica a alteração do tipo de Estado; por exemplo, a Constituição de 1990 converteu o Estado moçambicano em um Estado Democrático, abrindo a possibilidade de participação política através do voto, da liberdade de reunião e associação, e da formação de partidos políticos, entre várias outras alterações.

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