Rousseau inicia sua reflexão política partindo da hipótese de que o homem se encontrava em um estado de natureza e em outro estado contratual.
Rousseau inicia sua reflexão política partindo da hipótese de que o homem se encontrava em um estado de natureza e em outro estado contratual.
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ToggleJean-Jacques Rousseau nasceu em Genebra, na Suíça, em 1712, e viveu a partir de 1712 em Paris, onde fervilhavam as ideias liberais que culminaram na Revolução Francesa, em 1789.
Conquistou a amizade de Diderot, filósofo do grupo iluminista, do qual fazia parte Voltaire, entre outros, conhecidos como enciclopedistas por elaborarem uma enciclopédia que difundia novos ideais, como tolerância religiosa, valorização da razão livre, oposição à autoridade excessiva, naturalismo e entusiasmo pelas técnicas e pelo progresso.
Rousseau inicia sua reflexão política partindo da hipótese de que o homem se encontrava em um estado de natureza e em outro estado contratual.
O primeiro estado é minuciosamente descrito em “Do Contrato Social”, onde Rousseau argumenta que os homens viviam livres, saudáveis, bons e felizes, desfrutando de um comércio independente entre si. No entanto, com a introdução da propriedade, a igualdade desapareceu, surgindo a desigualdade entre ricos e pobres, poderosos e fracos, senhores e escravos, prevalecendo a lei do mais forte. Rousseau critica a desigualdade gerada pela propriedade, que corrompe o homem pelo poder e o oprime pela violência.
Para Rousseau, um contrato social legítimo deve ser fruto do consentimento de todos os membros da sociedade, onde cada indivíduo renuncia a seus direitos em favor da comunidade. Nesse contrato, cada associado aliena-se totalmente, formando um corpo moral e coletivo composto por todos os membros da assembleia, alcançando sua unidade, sua vida e sua vontade (democracia direta).
A democracia rousseauniana critica a democracia representativa, defendendo uma democracia participativa ou direta, onde a soberania do povo é mantida através da reunião frequente de assembleias de todos os cidadãos, embora reconheça que esse sistema é mais aplicável em pequenas sociedades.
No contexto do direito do mais forte, é ressaltado que a força física não é suficiente para garantir a supremacia contínua de alguém, a menos que essa força seja transformada em direito e a obediência em dever. Surge então a questão sobre o que realmente significa esse “direito do mais forte”, que parece ser estabelecido inicialmente, mas cujo significado nunca é claramente explicado.
A força é descrita como um poder físico, mas é observado que a legitimidade pode surgir a partir de seus efeitos. Ceder à força é considerado um ato de necessidade, não de vontade; muitas vezes é um ato de prudência. Surge a dúvida sobre como a força pode se tornar um dever.
É destacado que sempre que a força determina o resultado, a situação muda de acordo com as circunstâncias; qualquer força que prevaleça sobre a primeira sucede ao seu direito. A possibilidade de desobedecer impunemente leva à questão de poder desobedecer legitimamente, pois, uma vez que o mais forte sempre tem razão, o objetivo é simplesmente tornar-se o mais forte.
No entanto, questiona-se o que acontece com o direito quando a força não está mais presente. Se a obediência é exigida pela força, não é realmente necessário obedecer por dever; se não se é obrigado a obedecer, então não se tem a obrigação de obedecer. Nesse sentido, a palavra “direito” não acrescenta nada à força, pois, nesse caso, a força não significa absolutamente nada.
Os seres humanos chegaram a um ponto em que os obstáculos que prejudicam sua sobrevivência no estado de natureza são superados pela resistência, em detrimento das forças que cada indivíduo pode empregar para se manter nesse estado. Esse estado primitivo já não pode mais subsistir e a humanidade pereceria se não modificasse sua maneira de ser.
Acredita-se que os regimes ditatoriais que proliferaram no século XIX são resultado dessa visão hegeliana. Como os homens não podem criar novas forças, apenas unir e direcionar aquelas que existem, não têm outro meio para se preservar senão formando, por agregação, uma espécie de força que possa levá-los a superar a resistência e agir em conjunto.
Essa combinação de forças só pode surgir da contribuição de vários, mas, uma vez que a força e a liberdade de cada homem são os primeiros instrumentos de coesão, como fazer com que eles ajam sem se prejudicar ou negligenciar os cuidados que devem a si mesmos?
Essa dificuldade, dentro do tema que abordo, pode ser resumida da seguinte forma: “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força contra a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, ao se unir a todos, não obedeça, no entanto, senão a si mesmo e permaneça tão livre como antes.
Este é o problema fundamental para o qual o contrato social oferece a solução”.
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