Silogismos hipotéticos são um tipo de silogismo que, ao contrário dos silogismos categóricos, têm a premissa maior estabelecida sob condição ou alternativas.
Silogismos hipotéticos são um tipo de silogismo que, ao contrário dos silogismos categóricos, têm a premissa maior estabelecida sob condição ou alternativas.
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ToggleSilogismos hipotéticos são um tipo de silogismo que, ao contrário dos silogismos categóricos, têm a premissa maior estabelecida sob condição ou alternativas, em vez de afirmar ou negar de forma absoluta ou categórica. A premissa maior de um silogismo hipotético é sempre composta por uma proposição condicional, ou seja, é formada por duas ou mais proposições simples cujas relações são feitas por conectores, como “se…e então”, “<-…e …”, “<…ou …”. Por essa razão, os silogismos hipotéticos também são conhecidos como silogismos compostos.
Os silogismos hipotéticos são classificados em: condicional, disjuntivo, conjuntivo e dilema.
Observa o exemplo:
Se Malofibe tem malária, então está doente.
Ora, Malonbe tem malária.
Portanto, (ele) está doente.
A primeira premissa maior do silogismo anterior é constituída por uma proposição condicional, sendo, por isso, equivalente ou composta por duas proposições: a primeira (“Malombe tem malária”) e a segunda (“Malombe está doente”). Estas duas proposições, que formam uma só, estão ligadas entre si pelas partículas “se… então…”, mas poder-se-ia dizer também com o mesmo sentido: “Ter malária implica, para Malombe, estar doente”.
A proposição “Se Malombe tem malária” é a condição ou antecedente e a proposição “então (Malombe) está doente” é o condicionado ou consequente. A premissa menor, a segunda, simplesmente se limita a repetir e afirmar uma das proposições (ou partes da mesma) que compõem a premissa maior, neste caso o antecedente, e a conclusão decorre logicamente dessa afirmação.
O silogismo condicional compreende dois modos válidos ou figuras:
Modus Ponens (por afirmação do antecedente)
Atenta no exemplo:
Se Matavele estudar, terá bons resultados. (p -> q)
Ora, Matavele estudou. (p)
Logo, terá bons resultados. (Logo, q)
Modus Tollens (por negação do condicionado)
Considera o exemplo:
Se tenho malária, então estou doente. (p -> q)
Ora, não estou doente. (- q)
Portanto, não tenho malária. (- p)
A operacionalidade deste modo do silogismo hipotético condicional obedece a duas regras fundamentais:
É importante notar que, sempre que não respeitamos as regras acima expressas, caímos em formas falaciosas de silogismo, que são, consequentemente, formas inválidas. No exemplo anterior, seria um grave erro lógico afirmar o consequente para depois afirmar o antecedente:
Se tenho malária, então estou doente.
Ora, estou doente.
Logo, tenho malária.
O erro deste silogismo reside no fato de a probabilidade de estar doente sem ter malária ser maior; poderia estar doente por padecer de cólera ou de outra doença.
Outro exemplo de silogismo hipotético condicional inválido, por não observância das regras:
Se encontrar o automóvel roubado, serei recompensado.
Ora, não encontrei o automóvel roubado.
Logo, não serei recompensado.
Quem nos garante isso? Poderia (ele) ser recompensado, talvez, por uma outra razão ou vicissitude. Em casos como este, não podemos concluir nada a partir da necessidade lógica.
Ao contrário do hipotético condicional, o silogismo disjuntivo é aquele em que na premissa maior se estabelece uma alternativa entre dois termos, de tal modo que a afirmação (ou a negação) – isto na premissa menor – de um dos termos exclui a afirmação (ou a negação) do outro. Este silogismo assume duas formas ou modos válidos:
Modus ponendo tollens (ao afirmar, nega)
Observa o exemplo:
Ou Kharina é corajosa ou é humilde.
Ora, Kharina é humilde.
Portanto, ela não é corajosa.
Aqui, a afirmação da humildade de Kharina exclui necessariamente a sua coragem.
Modus tollendo ponens (ao negar, afirma)
Atenta no exemplo:
Ou Kharina não é corajosa ou é humilde.
Ora, Kharina não é corajosa.
Portanto, ela é humilde.
Nesta situação, a disjunção é tal que a negação leva-nos, consequentemente, à afirmação do outro termo (a coragem da Kharina) em termos de sua humildade).
O silogismo hipotético conjuntivo é aquele em que a premissa maior não permite que dois termos opostos sejam atribuídos simultaneamente ao mesmo sujeito. Este silogismo assume duas formas ou modos válidos:
Modus ponendo tollens (afirmando, nega)
Considera o exemplo:
Oliver Muthukum não pode ser simultaneamente físico moçambicano e zimbabuense.
Como Oliver Muthukum é físico zimbabuense; logo, ele não é físico moçambicano.
Modus tollendo ponens (negando, afirma)
Observa o exemplo:
Khatija não pode ser baixa e alta ao mesmo tempo.
Portanto, Khatija não é alta.
Logo, ela é baixa.
O dilema é um raciocínio hipotético e disjuntivo que, em termos estruturais, é formado por uma proposição disjuntiva e por duas proposições condicionais, e qualquer que seja a opção escolhida, a consequência é sempre a mesma. É a famosa faca de dois gumes.
Exemplo de um dilema (dilema de quem não tem o que comer):
Eu como o que está na feira ou deixo de comer – como o que está na mesa A porque não fui ao supermercado e, por isso, tenho de contentar-me.
Se não como, ficarei desnutrido e poderei morrer de fome, por isso tenho de comer o que está na mesa.
Logo, de qualquer forma, tenho de comer.
Regras do dilema:
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