Existem diversas formas de classificar as empresas.
ÍNDICE:
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1. Classificação das Empresas Quanto à Natureza do Capital
- Privadas: Têm caráter privado, pertencem a donos e visam lucros. São independentes e consolidadas.
- Públicas: Geridas por interesses públicos e pertencem ao Estado. Possuem autonomia financeira, jurídica e patrimonial, e também têm fins lucrativos.
- Exemplos: Transportes Públicos Urbanos (TPU), Televisão de Moçambique (TVM), Electricidade de Moçambique (EDM), Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM).
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2. Classificação das Empresas Quanto aos Resultados
- Com Fins Lucrativos: Visam a rentabilidade e a obtenção de lucro.
- Sem Fins Lucrativos: Conhecidas como filantrópicas, visam beneficiar os carenciados e vulneráveis, sem foco no lucro.
- Exemplos: Organizações Não Governamentais (ONGs), Associações de apoio a crianças órfãs e vulneráveis, Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC).
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3. Classificação das Empresas Quanto à Legalidade
- Formais: Legalizadas, pagam impostos e são juridicamente confiáveis. Inscrevem trabalhadores no INSS e pagam o IRPC.
- Informais: Não existem juridicamente e não pagam impostos.
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4. Classificação das Empresas Quanto à Origem dos Capitais
- Nacionais: Mais de 50% do capital investido é nacional.
- Estrangeiras: Mais de 50% do capital é estrangeiro.
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5. Classificação das Empresas Quanto à Forma Jurídica
- Comerciais: Empresas voltadas para atividades comerciais.
- Sociais (Não Comerciais): Empresas com finalidades sociais.
Em Moçambique, as principais formas legais de empresas incluem:
- Empresas Individuais ou Legais: Podem ser:
- Empresas em Nome Coletivo: Responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios.
- Empresas em Comandita: Constituídas por sócios com responsabilidade limitada ao capital investido, sem interferência na gestão.
- Sociedade em Comandita Simples (SC): Inclui o aditamento “Sociedade em Comandita”.
- Sociedade em Comandita por Ações (SCA): Inclui o aditamento “Sociedade em Comandita por Ações”.
- Empresas Unipessoais por Quotas: Constituídas por um único sócio que detém todo o capital social. As decisões do sócio são registradas em ata.
- Sociedade Unipessoal Limitada (Lda): Tipo de empresa para suporte e desenvolvimento de pequenas empresas.
- Sociedade Anônima (SA): Capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas. Deve ter no mínimo três sócios e observar o disposto no artigo 92º do Código Comercial.
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Contratos de sociedade anônima
Os contratos de sociedade anônima devem incluir:
- Número e valor nominal das ações.
- Condições para transmissão de ações.
- Categorias de ações e direitos atribuídos.
- Indicação se as ações são nominativas ou ao portador.
- Montante do capital realizado e prazos para realização do capital subscrito.
- Autorização para emissão de obrigações, se houver.
- Estrutura de administração e fiscalização da sociedade.
