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Classificação das Empresas

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Existem diversas formas de classificar as empresas.

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1. Classificação das Empresas Quanto à Natureza do Capital

  • Privadas: Têm caráter privado, pertencem a donos e visam lucros. São independentes e consolidadas.
  • Públicas: Geridas por interesses públicos e pertencem ao Estado. Possuem autonomia financeira, jurídica e patrimonial, e também têm fins lucrativos.
    • Exemplos: Transportes Públicos Urbanos (TPU), Televisão de Moçambique (TVM), Electricidade de Moçambique (EDM), Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM).
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2. Classificação das Empresas Quanto aos Resultados

  • Com Fins Lucrativos: Visam a rentabilidade e a obtenção de lucro.
  • Sem Fins Lucrativos: Conhecidas como filantrópicas, visam beneficiar os carenciados e vulneráveis, sem foco no lucro.
    • Exemplos: Organizações Não Governamentais (ONGs), Associações de apoio a crianças órfãs e vulneráveis, Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC).
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3. Classificação das Empresas Quanto à Legalidade

  • Formais: Legalizadas, pagam impostos e são juridicamente confiáveis. Inscrevem trabalhadores no INSS e pagam o IRPC.
  • Informais: Não existem juridicamente e não pagam impostos.
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4. Classificação das Empresas Quanto à Origem dos Capitais

  • Nacionais: Mais de 50% do capital investido é nacional.
  • Estrangeiras: Mais de 50% do capital é estrangeiro.
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5. Classificação das Empresas Quanto à Forma Jurídica

  • Comerciais: Empresas voltadas para atividades comerciais.
  • Sociais (Não Comerciais): Empresas com finalidades sociais.

Em Moçambique, as principais formas legais de empresas incluem:

  • Empresas Individuais ou Legais: Podem ser:
  • Empresas em Nome Coletivo: Responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios.
  • Empresas em Comandita: Constituídas por sócios com responsabilidade limitada ao capital investido, sem interferência na gestão.
    • Sociedade em Comandita Simples (SC): Inclui o aditamento “Sociedade em Comandita”.
    • Sociedade em Comandita por Ações (SCA): Inclui o aditamento “Sociedade em Comandita por Ações”.
  • Empresas Unipessoais por Quotas: Constituídas por um único sócio que detém todo o capital social. As decisões do sócio são registradas em ata.
    • Sociedade Unipessoal Limitada (Lda): Tipo de empresa para suporte e desenvolvimento de pequenas empresas.
  • Sociedade Anônima (SA): Capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas. Deve ter no mínimo três sócios e observar o disposto no artigo 92º do Código Comercial.
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Contratos de sociedade anônima

Os contratos de sociedade anônima devem incluir:

  • Número e valor nominal das ações.
  • Condições para transmissão de ações.
  • Categorias de ações e direitos atribuídos.
  • Indicação se as ações são nominativas ou ao portador.
  • Montante do capital realizado e prazos para realização do capital subscrito.
  • Autorização para emissão de obrigações, se houver.
  • Estrutura de administração e fiscalização da sociedade.

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